306/12.6TBGLG.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
retribuições dos últimos seis meses, bastando que o inadimplemento dure há seis meses, independentemente do montante em causa, desde que generalizado. 2 – O credor/trabalhador apenas tem que provar o incumprimento ... obrigações, mas a outras causas. 3 - Cessando o contrato de trabalho com invocação, pela entidade patronal, de extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito à compensação prevista