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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    alvarás emitidos no passado — vinculam os adquirentes dos lotes e das frações autónomas dos edifícios neles, eventualmente, construídos, visto que as operações de transformação fundiária resultantes de loteamento, bem como ... prescrições legais ou regulamentares urbanísticas, designadamente as que salvaguardam a localização e funcionalidade dos edifícios, a sua segurança, estética e salubridade. 106.ª — Só através da legalização, quando esta

  2. TRE

    1284/23.1T8PTM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    face à relação material controvertida desenhada por este na petição. - O arranjo estético do edifício integra-se, em primeira linha, num interesse comum, na medida em que, sendo alusivo ... todo o edifício e não apenas a uma fração, interessa a todos os condóminos. - A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que, não vinculando embora os restantes interessados

  3. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio ... impugnada. 7- Nada se opõem à possibilidade de se considerar como parte comum de edifício constituído em propriedade horizontal, um dado espaço em regime de compropriedade dos condóminos