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  1. TRE

    1984/08.6TBFAR.E1

    Relator: FERNANDO BENTO

    comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome civil ou a sua firma, nada impedindo que, contratando através desta última, demande ou seja judicialmente demandado por tais

  2. TRG

    2527/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    contrato-promessa celebrado numa transação judicialmente homologada por sentença, o processo próprio não é o de execução, mas sim o declarativo comum. 2- Tendo esse contrato por objeto a promessa ... pedido de execução específica, que deve ser apreciado em ação distinta. 4- Numa sociedade comercial já dissolvida, o respetivo liquidatário não tem legitimidade para, em nome próprio, estar em juízo