Parecer n.º 141/1982
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
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Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
sentença de habilitação ou do seu trânsito não constitui facto interruptivo da contagem de um o prazo prescricional, porquanto o chamado vem assumir a posição de outrem, prosseguindo em lugar
Relator: GREGÓRIO JESUS
impõe particulares deveres ao fornecedor dos serviços. V - Entre os pontos contemplados, figuram os prazos de exercício de direitos de crédito da empresa fornecedora: quer para o crédito do preço ... erro do prestador do serviço (nº 2 do mesmo artigo), é estabelecido o prazo curto de seis meses de prescrição, quanto à primeira situação, e de caducidade, quanto à segunda
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é