2465/06.8TBAVR.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
Alta Tensão (anexas ao Dec. Lei nº 43.335), dispõe que “sempre que um consumidor receba directamente energia de um concessionário da grande distribuição, ao abrigo da respectiva concessão, o fornecimento
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Relator: GREGÓRIO JESUS
Alta Tensão (anexas ao Dec. Lei nº 43.335), dispõe que “sempre que um consumidor receba directamente energia de um concessionário da grande distribuição, ao abrigo da respectiva concessão, o fornecimento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
relaciona-se com a concessionária ou subconcessionária enquanto administrado e contribuinte; não como simples consumidor. 16.ª — A taxa de portagem, cujo tarifário é convencionado com o concedente público
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do