208/17.0T8VRL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
objecto mediato do contrato de locação e ter intervindo no mesmo desacompanhada dos demais consortes, apenas relevará para aferição da sua legitimidade substantiva para dispor da coisa comum ... arrendamento de um prédio indiviso feito por um ou alguns dos consortes sem o consentimento de todos é um arrendamento nulo (artº. 294º do Código Civil), estando, no entanto, esta