1960/23.9T8BCL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto, no caso de alçamento do muro é dispensado tal consentimento, desde
16 resultados nos descritores e sumários · 304 no texto integral
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto, no caso de alçamento do muro é dispensado tal consentimento, desde
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
processo judicial, de direitos sobre parte especificada de bem comum, não tendo sido consentida pelo consorte terceiro relativamente a esse processo, sendo ineficazes perante este, implica que o sujeito adquirente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
objecto mediato do contrato de locação e ter intervindo no mesmo desacompanhada dos demais consortes, apenas relevará para aferição da sua legitimidade substantiva para dispor da coisa comum ... arrendamento de um prédio indiviso feito por um ou alguns dos consortes sem o consentimento de todos é um arrendamento nulo (artº. 294º do Código Civil), estando, no entanto, esta
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
comproprietários não podem validamente dar de arrendamento sem o consentimento dos demais consortes – o n.º 2 do artigo 1024.º do CC consagra exceção ao princípio geral
Relator: FRANCISCO MATOS
Salvo a existência de convenção em contrário, o comproprietário não carece de consentimento dos demais consortes para exercer o direito de oposição à renovação do contrato de arrendamento rural. (Sumário
Relator: JORGE ARCANJO
comproprietário não pode, em princípio, constituir servidões em coisa comum sem o consentimento dos seus consortes. 6.- Contudo, a possibilidade de abertura de portas ou janelas para logradouros comuns
Relator: HENRIQUE ANDRADE
acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem o consentimento dos restantes consortes, na modificação de uma servidão de passagem que onera tal prédio, constitui oneração de parte
Relator: NUNO CAMEIRA
interessados. 5 - Num legado testamentário cujo objecto seja um prédio em com propriedade o consentimento do outro com proprietário regula-se pelo art. 1408º, e não pelo ... alheia) a venda da totalidade dum prédio realizada por um comproprietário sem o consentimento dos restantes consortes
Relator: HEITOR GONÇALVES
acordado entre os interessados, mas a maioria nunca poderá privar qualquer dos consortes, sem o respectivo consentimento, do uso da coisa a que tem direito. Apenas lhe será lícito disciplinar
Relator: HELDER ROQUE
exigem o consentimento de ambos os consortres ou comproprietários. II - Ao equiparar a disposição de parte especificada da coisa comum, sem o consentimento de todos os consortes, à disposição
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. III - Resulta da disposição legal em análise que ao condómino é consentido o uso da coisa comum
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
validade deste contrato fica dependente do consentimento do outro; IV - Por sua vez o arrendamento de prédio indiviso por um consorte só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem ... celebração do arrendamento, deve o assentimento ser prestado por igual forma. A falta desse consentimento só pode ser arguida pelo interessado que não interveio nos autos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
próprio para o ex-cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ao regime da separação de bens, entretanto dissolvido por divórcio ... inventário para separação de meações, na medida em que, se por um lado não consente o recurso a tal meio processual, por outro não impede que os cônjuges o utilizem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constitui um facto constitutivo do direito potestativo de requerer o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que tem de tem de estar verificado à data da dedução do pedido ... propósito de não a restabelecer a vida conjugal, independentemente da vontade contrária do outro consorte de manter o relacionamento conjugal, implica que se favoreça a interpretação da prevalência do princípio