TRG
208/17.0T8VRL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
domínio da locação consagra um regime especial face ao regime regra da compropriedade previsto no artº. 1408º do mesmo Código. V) - O arrendamento de um prédio indiviso feito
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
domínio da locação consagra um regime especial face ao regime regra da compropriedade previsto no artº. 1408º do mesmo Código. V) - O arrendamento de um prédio indiviso feito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Impugnando-se a legitimidade para requerer e intervir em inventário judicial