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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    menos de 20 metros de largura, novas servidões legais (v.g. de passagem para o aproveitamento de águas) ou prédios com estremas mais irregulares do que as do prédio originário ... escala do lazer ou da mera subsistência, i.e. retirar da parcela de terreno um aproveitamento satisfatório e sustentável. 58.ª — Por isso, o n.º 1 do artigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    natureza jurídica das tarefas a cargo das concessionárias e subconcessionárias, com o aproveitamento de imóveis do domínio público rodoviário e dos equipamentos de apoio afetos à assistência; no caso ... créditos em causa, poderia comprometer derradeiramente a sua satisfação. 21.ª — Satisfação que aproveita ao Estado na sua quase totalidade pois, de acordo com o artigo

  3. TRC

    3356/16.0T8LRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    remeter para o regime da impugnação pauliana geral, que determina que os seus efeitos aproveitem unicamente ao credor impugnante, deter­mina sem qualquer margem para dúvidas a ilegitimidade da massa ... pode a mesma instaurar ação de impugnação pauliana cujos efeitos só a si poderiam aproveitar. V - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial