Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
menos de 20 metros de largura, novas servidões legais (v.g. de passagem para o aproveitamento de águas) ou prédios com estremas mais irregulares do que as do prédio originário ... escala do lazer ou da mera subsistência, i.e. retirar da parcela de terreno um aproveitamento satisfatório e sustentável. 58.ª — Por isso, o n.º 1 do artigo