600/13.9TBRMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
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Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: PAULO REIS
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Dos art. 609º nº 1 e 615º nº 1 e) do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: FRANCISCO MATOS
Só a transmissão da respectiva posição sucessória obsta ao direito do herdeiro
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial