TRG
4828/16.1T8VNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse
Relator: FERNANDO BENTO
Um comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome
Relator: JOÃO MARQUES
Legitimidade processual é condição para a parte estar em juízo. Legitimidade em
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial