TRG
4828/16.1T8VNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Para que se verifique o requisito do art. 1º, al. g
Relator: JOÃO MARQUES
Legitimidade processual é condição para a parte estar em juízo. Legitimidade em
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial