79/16.BELRA
Relator: ILDA CÔCO
estabelecendo sobre o modo de funcionamento daquele órgão. IV. A falta da habilitação académica necessária para o provimento na categoria de Professor Catedrático não determina a nulidade do acto
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Relator: ILDA CÔCO
estabelecendo sobre o modo de funcionamento daquele órgão. IV. A falta da habilitação académica necessária para o provimento na categoria de Professor Catedrático não determina a nulidade do acto
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
pelo autor (pedido) caso esta venha a ser reconhecida pelo tribunal. II - As obras necessárias à conservação do prédio constituído em propriedade horizontal, à sua reparação decorrente do desgaste normal
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
parte vencedora tenha decaído em algum dos fundamentos invocados e quer prevenir a necessidade da sua apreciação. Se o decaimento se reportar a um pedido principal ou subsidiário que tenha
Relator: PAULO REIS
legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
causa só pode ter lugar desde que o estado do processo o permita, sem necessidade de mais provas; - nos casos em que a prova documental não seja
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
normal da ação, sem que se conheça a vontade destes. - A mesma mostra-se necessária para assegurar a sua legitimidade. (Sumário da Relatora
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
reforma ou revogação, porquanto foi a Recorrente que reconheceu, clara e expressamente, essa necessidade de revogação, consubstanciando, de resto, a locução do venire contra factum proprium, e por outro lado
Relator: MÁRIO SILVA
situação de insolvência (cfr. artigo 3.º), sendo os factos-índice condições necessárias, mas não são suficientes do pedido de declaração de insolvência. (Sumário do Relator
Relator: BARATEIRO MARTINS
estrutura unitária do prédio, da estreita comunhão em que vivem os condóminos, da necessidade de conciliar e proteger todos os seus interesses – e quando estas restrições não são respeitadas qualquer
Relator: JOSÉ AMARAL
dito devedor não tem qualquer interesse próprio em contradizer, nem a sua intervenção é necessária para que a acção produza o seu efeito útil normal, sequer para apurar a realidade
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Assiste legitimidade a um condómino para, desacompanhado dos restantes condóminos, encetar as diligências necessárias junto dos serviços camarários destinadas a obter os elementos documentais necessários à alteração da propriedade horizontal