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  1. TCASsó sumário

    06414/02

    Relator: Fonseca da Paz

    36º, nº 1, al. c) e 40º, nº 2, todos da LPTA, a legitimidade passiva no recurso contencioso, tal como a competência do Tribunal, afere-se em função da autoria ... este tenha praticado ao abrigo de delegação de poderes, pelo que só tem legitimidade para contestar o órgão que proferiu o despacho recorrido e não a pessoa colectiva onde