TCASsó sumário
06414/02
Relator: Fonseca da Paz
36º, nº 1, al. c) e 40º, nº 2, todos da LPTA, a legitimidade passiva no recurso contencioso, tal como a competência do Tribunal, afere-se em função da autoria ... este tenha praticado ao abrigo de delegação de poderes, pelo que só tem legitimidade para contestar o órgão que proferiu o despacho recorrido e não a pessoa colectiva onde