2/13.7TBMLG.G1
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
pede o reconhecimento da constituição de uma servidão de passagem por usucapião tem de ser intentada contra o dono do prédio dominante, sob pena de ilegitimidade passiva. II. Se, findo
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Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
pede o reconhecimento da constituição de uma servidão de passagem por usucapião tem de ser intentada contra o dono do prédio dominante, sob pena de ilegitimidade passiva. II. Se, findo
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito
Relator: PAULO REIS
“I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. A obrigação assumida, pelo proprietário de um prédio, em transacção judicial
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito das acções executivas podm ocorrer modificações subjectivas da instância
Relator: CARVALHO MARTINS
No art. 329º são reguladas as especialidades da intervenção passiva suscitada pelo