2608/16.3T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
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- Os tribunais comuns – e não os administrativos – são os competentes para conhecer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: ANA VIEIRA
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Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. A obrigação assumida, pelo proprietário de um prédio, em transacção judicial
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: GAITO DAS NEVES
No processo de expropriação vigora oprincípio da legitimidade passiva aparente. Porém, tal
Relator: FREITAS NETO
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