2000/22.0T8VCT-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
destituição do cargo do gerente não sócio, com justa causa, no âmbito do processo especial de destituição de titulares de órgãos sociais, previsto no art.1055º do CPC, deve demandar
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
destituição do cargo do gerente não sócio, com justa causa, no âmbito do processo especial de destituição de titulares de órgãos sociais, previsto no art.1055º do CPC, deve demandar
Relator: ALDA NUNES
legitimidade processual passiva nos processos que seguem a forma da ação administrativa especial e (uma parcela) dos processos que seguem a forma da ação administrativa comum, com exceção ... A/2009, de 7.7 deve ser entendido como uma regra especial de legitimidade. III -Por isso, a legitimidade passiva no processo cabe ao Chefe de Estado Maior da Força Aérea, sendo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer ofensa às partes/direitos comuns; II- Tem consequentemente, cada condómino legitimidade para defender as partes comuns do prédio agindo isoladamente ... tudo para os efeitos e cominações previstas naquele citado art. 29º do CPC (o processo segue como se o réu não deduzisse oposição tal como resulta do art. 29º
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Entre a entidade ré e o contra-interessado demandado existe litisconsórcio
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1