TRG
209/06.3TBVVD-C.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O bem jurídico protegido pela Lei nº 34/87 de 16 de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - Nada obsta à cumulação em uma mesma acção dos pedidos de
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 371º, nº 1, do CPC, a habilitação