3638/23.4T8VCT-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva do contrato, o que pode
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Relator: ANTERO VEIGA
única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva do contrato, o que pode
Relator: VÍTOR AMARAL
peticionada responsabilidade solidária entre ambos. 4. - Sendo certo que a lei admite situações de «pluralidade subjetiva subsidiária», de acordo com o disposto no art.º 39.º do NCPCiv
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
preterição do litisconsórcio necessário; - a omissão do despacho de convite à sanação da ilegitimidade plural passiva configura nulidade que não é de conhecimento oficioso. (Sumário da Relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
necessário ou assegurar a intervenção dos litisconsortes voluntários. V – Por conseguinte, só a ilegitimidade plural é suprível por via do incidente de intervenção. Já a ilegitimidade singular é insanável
Relator: ALMEIDA SIMÕES
então vigorava. II – Nas acções de despejo, a legitimidade passiva, havendo pluralidade de locatários, segundo o contrato, só se mostra assegurada se todos eles forem demandados, configurando-se, então, situação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
destina a regular. II – Numa acção de despejo, a legitimidade passiva, havendo pluralidade de locatários, segundo o contrato, só se mostra assegurada se todos eles forem demandados, configurando-se, então
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito