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247/09.4GTVIS.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
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Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que