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  1. TRG

    4278/19.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    regra para os meios de defesa em geral é a da concentração na contestação, a lei estabelece exceções, designadamente quanto a meios de defesa que podem ser deduzidos após ... núcleo de casos integrado pelos meios de defesa de que o tribunal pode conhecer oficiosamente em que a lei admite a sua dedução após a contestação, não obstante

  2. TCASsó sumário

    6301/02

    Relator: Francisco Rothes

    embargos de terceiro deixaram de ser, exclusivamente, um meio de defesa da posse, podendo agora ser defendida através daquele meio a ofensa de qualquer outro direito cuja manutenção seja incompatível ... âmbito da diligência (cfr. art. 237.º, n.º 1, do CPPT), admitindo-se, no caso de os embargos se fundarem na invocação da posse, que qualquer das partes primitivas

  3. TRG

    559/20.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    distintas, inicialmente, afirmando que celebraram o contrato de seguro com a ré e, posteriormente, admitindo que se equivocaram e que não foi com a ré que celebraram o contrato ... relação material controvertida. IV - O incidente de intervenção não é um meio de substituição processual de demandados, nomeadamente quando se demandou certa pessoa ou entidade, e se deveria ter demandado