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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Numa sociedade por quotas apenas com dois sócios, simultaneamente gerentes, em
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Não podem os herdeiros instaurar ação de divisão de coisa comum
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: PAULO REIS
“I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de