TCASsó sumário
1880/17.6BELSB
Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
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Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
seja, do pedido formulado. II. Pretendendo o requerente fazer valer um direito à informação procedimental, mercê de alegadamente não lhe haver sido disponibilizada informação pedida, e tendo lançado mão ... não do documento que impede a passagem da certidão requerida. III. Goza de legitimidade passiva neste meio contencioso o presidente do conselho de administração do hospital a quem o requerimento
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: FRANCISCO MATOS
- a procedência da ação pauliana não tem por efeito restituir ao património