326/24.8T8LAG.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
alegado erro sobre quem é o administrador do condomínio diz respeito a uma irregularidade de representação processual, que pode e deve ser sanada, nos termos dos artigos
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
alegado erro sobre quem é o administrador do condomínio diz respeito a uma irregularidade de representação processual, que pode e deve ser sanada, nos termos dos artigos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto, em termos ... obstem ao conhecimento do objeto do processo» e em decorrência do princípio da cooperação processual (arts. 08.º CPTA e 265.º CPC), a existência dum dever de providenciar pela
Relator: GIL ROQUE
I - O processo judicial de expropriação está delimitado pela relação jurídica indemnizatória
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos, a
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O bem jurídico protegido pela Lei nº 34/87 de 16 de
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Os créditos laborais emergentes duma cessação contratual promovida pela entidade empregadora
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente