01276/06.5BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
facto da inexecução», e apresenta como finalidade o evitar que o processo termine, na fase declarativa, com a prolação de uma decisão formal de impossibilidade ou de inutilidade superveniente ... declaração de nulidade; VI. Os «preparos para despesas» cabem no conceito jurídico de custas processuais como «custas de parte», uma vez que estas últimas compreendem «o que cada parte haja
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A ilegitimidade processual passiva no processo onde se formou o título
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Configurando os autores a relação controvertida de duas formas sucessivamente distintas
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: FRANCISCO MATOS
- a procedência da ação pauliana não tem por efeito restituir ao património
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do