209/06.3TBVVD-C.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro
Relator: ISABEL ROCHA
situação de incerteza quanto à existência ou inexistência de um direito ou de um facto; nestas acções, é parte legitima do lado passivo, o ou os pretensos sujeitos da obrigação ... direito contra este alardeado. Se, todavia, o facto causador de incerteza da relação material for causado por pessoa diversa, também a esta competirá a legitimação passiva e só ela deve
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
daquele julgado não se mostra no plano dos factos e do direito como possível mediante a prática doutro acto com conteúdo diverso mas agora uma vez observado o trâmite anteriormente ... indemnizada pelos danos resultantes da impossibilidade de obter a execução daquela decisão. X. Do facto da lei determinar que o exequente, na petição, deve especificar os actos e operações
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as citações sejam realizadas em momentos diversos ou que não haja coincidência quanto ao momento em que terminam ... falta de indicação da lei em contrário, é pela versão dos factos apresentada pelo autor que se afere a legitimidade das partes, nomeadamente do réu. Ao apuramento da legitimidade interessa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. (IPST), não visou criar uma entidade diversa, tendo apenas extinguido por fusão da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação ... entender que o mero lapso na identificação do Demandado se mostre irrelevante, atento o facto de estarmos em presença de uma alteração que opera Ope Legis, ao que acresce
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem