00277/10.3BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pedido de intimação de entidade administrativa a decidir requerimento de autorização para reutilização de documentos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pedido de intimação de entidade administrativa a decidir requerimento de autorização para reutilização de documentos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
esse acto, a proferir juízos sobre a situação jurídica administrativa ou a reagir contra um acto administrativo. V. Certidões são documentos emitidos por entidades públicas que atestam a existência ... inexistência de um certo documento ou registo. VI. Só existe o dever de passar certidão se a entidade requerida possuir o(s) documento(s) a que se reporta a certidão
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Tendo o requerente/recorrente dirigido o seu pedido de certidão, em momento
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
providência, mesmo que se admita que possam e devam ser representados em juízo pelo administrador do condomínio. 3 - A cominação a que se alude no artº 381º do CPC não ... logo a exercer a sua atividade, a esta que devem ser solicitados quaisquer elementos documentais referentes ao condomínio. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é