3565/23.5T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
impugnação das deliberações nela tomadas – não interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas pelo ... Inexistindo qualquer deliberação da assembleia de condóminos documentada em acta que tivesse estabelecido/fixado o valor a pagar pelo condómino a título de despesas e honorários a advogado para cobrança