34/09.0TBPVC.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
17 resultados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A ação de responsabilidade civil, emergente de acidente de viação ocorrido em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1- Em acção de anulação de deliberação social a legitimidade passiva cabe
Relator: CARVALHO MARTINS
No art. 329º são reguladas as especialidades da intervenção passiva suscitada pelo