3963/15.8T8LLE-C.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
adquirente. 2 – Estando pendente execução, pode então o credor/exequente usar a intervenção principal para chamar o terceiro ao processo. 3 - Com efeito, pretendendo-se obter o pagamento de um crédito
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Relator: JOSÉ LÚCIO
adquirente. 2 – Estando pendente execução, pode então o credor/exequente usar a intervenção principal para chamar o terceiro ao processo. 3 - Com efeito, pretendendo-se obter o pagamento de um crédito
Relator: FRANCISCO XAVIER
decidir pela ilegitimidade na sentença final, tem a parte interessada o direito de chamar a intervir, nos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, os sujeitos cuja presença
Relator: ARTUR DIAS
aceitarem, o que tem de ser formalizado através de repúdio (artº 2062º CC), são chamados os sucessíveis subsequentes, até, eventualmente, se chegar ao Estado (artº 2133º
Relator: GAITO DAS NEVES
nulidade dum negócio por simulação, a legitimidade passiva só estará assegurada se forem chamados à acção todos aqueles que poderão ser afectados pelos efeitos da nulidade, designadamente pelo cancelamento
Relator: CARVALHO MARTINS
pedido, é estranha à constituição do direito de regresso; está excluída a intervenção do chamado quanto a esse pedido ou a essa causa de pedir, circunscrevendo-se ela no âmbito
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do