01832/10.7BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Este acto - que ordena o regresso imediato ao serviço do Requerente -, produz efeitos jurídicos inovatórios que lhe são desfavoráveis e, por isso, não é mera execução ou consequência do acto ... Assim o acto que ordena o regresso imediato ao serviço e pressupõe necessariamente a capacidade actual do exercício de funções é um acto impugnável, face ao disposto no artigo 51º