TRC
349/21.9T8CNF.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
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Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
acção destinada à impugnação das deliberações nela tomadas – não interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas pelo
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: PAULO REIS
I- Apesar da referência feita pelo artigo 1433.º, n.º 6
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser