3/22.4T8LGA-I.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
objecto específico distinto e uma programação processual distinta e as decisões que coloquem a causa a defesa os direitos de terceiros contra a apreensão de bens em processo de insolvência
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
objecto específico distinto e uma programação processual distinta e as decisões que coloquem a causa a defesa os direitos de terceiros contra a apreensão de bens em processo de insolvência
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Havendo um recurso interlocutório retido e não sendo interposto recurso da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: FÁTIMA SANCHES
1. As partes civis (designadamente o lesado ou demandante) estão limitadas, no
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O reclamante vem defender que a decisão recorrida (aquela que foi proferida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do M.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A ampliação do objecto do recurso não constitui alternativa à necessidade de
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: LÍGIA VENADE
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade