370/20.4PBFAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A ampliação do objecto do recurso não constitui alternativa à necessidade de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal
Relator: JOSÉ FLORES
I - A parte que interveio ao abrigo do disposto nos arts. 311º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O insolvente não possui qualquer direito em interferir ou condicionar uma
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Colocam os arguidos a questão da legitimidade do MP para recorrer