2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
designadamente têm legitimidade para se insurgirem em sede de recurso contra o apuramento dos factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena ... facto “representação de uma sociedade” não expõe necessariamente uma representação jurídica, podendo referir-se a uma “representação” de facto. xii) a ausência de um valor nos factos provados não encerra