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  1. TCANsó sumário

    00620/10.5BEPRT

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    jurídica. II - Nos termos do disposto 26.º do CPC, o juízo sobre a legitimidade para reclamar ao abrigo do art. 276.º do CPPT passa pela indagação sobre ... configura o reclamante. III - Como é óbvio, cada um dos interessados só tem legitimidade (enquanto pressuposto processual) para reclamar dos actos susceptíveis de afectar a esfera jurídica dele