TRG
1426/04-2
Relator: RICARDO SILVA
Código de Processo Penal e 116º do Código do Notariado, a queixa pode ser feita por procurador munido de poderes especiais. II – Não há qualquer norma que imponha
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Relator: RICARDO SILVA
Código de Processo Penal e 116º do Código do Notariado, a queixa pode ser feita por procurador munido de poderes especiais. II – Não há qualquer norma que imponha
Relator: JORGE DIAS
I- O exercício do direito de queixa é uma condição essencial de
Relator: RIBEIRO MARTINS
I- O tipo de crime de furto não tutela apenas a propriedade
Relator: ROSA PINTO
1. O titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Quando o procedimento criminal depender de queixa, esta pode ser apresentada
Relator: ANSELMO LOPES
I – A queixa pode ser apresentada por advogado munido de mandato simples
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tanto o proprietário do bem objecto de um crime de dano