TRCsó sumário
67/24.6T8CNF.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
modo tácito - art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º. IV – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... como contitulares, numa situação de mão comum, os herdeiros. V – A herança ilíquida e indivisa, já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão