TRG
362/17.0T9VVD.G1
Relator: JORGE BISPO
consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do mesmo o titular de interesses mediata ou indiretamente protegidos, o titular de uma ofensa indireta ou o titular de interesses morais ... jurídico protegido pela incriminação é o património de uma sociedade, ofendida é esta última, não tendo os seus sócios ou gerentes legitimidade para se constituírem assistentes. III - Sendo o requerimento