TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
previsto na al. c) do n.º 1, e n.º 2, 1.ª parte, ou seja, quando uma das partilhas esteja totalmente dependente da outra, a cumulação é obrigatória ... legitimidade para requerer que se proceda a inventário, e para nele intervirem, como partes principais, em todos os atos e termos do processo, é atribuída aos interessados diretos na partilha