TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
seja, quando uma das partilhas esteja totalmente dependente da outra, a cumulação é obrigatória, quer tenha sido requerida, quer não, do que decorre dever ser determinada oficiosamente. III. Revestindo ... exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo de apreciação concreta por parte do juiz, sendo