TRG
102/11.8TBVLP-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
trânsito em julgado, criando assim a figura do recurso extraordinário de revisão. III- O fundamento de revisão previsto na alínea g) do art. 696º (o litígio assenta sobre ato simulado ... não preenche o conceito de lide simulada. VI- Para poder invocar o fundamento da alínea i) (falta ou a nulidade da citação), seria preciso respeitar o prazo de 60 dias