TRE
105/22.7GACTX-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A legitimidade do assistente para recorrer da medida da pena deve ser
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar