TCASsó sumário
92631/25.8BELSB.CS1
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
profissionais e económicos comuns dos trabalhadores representados pelo recorrente, legitimando a intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém, por isso, legitimidade ativa para instaurar providência cautelar