143/06.7BEPDL
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tomada pelo tribunal a quo quanto ao facto impugnado; V - Mostrando-se provado que a convocatória seguiu por ofício-circular e não se revelando registada a receção por todos
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tomada pelo tribunal a quo quanto ao facto impugnado; V - Mostrando-se provado que a convocatória seguiu por ofício-circular e não se revelando registada a receção por todos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
atendendo às circunstâncias da causa. IV. Não se podendo concluir que tenha sido excedido o prazo razoável para uma ação, em função da prova fixada e do comportamento ... natureza, comprometido o peticionado direito à indemnização por atraso da Justiça. Efetivamente, o facto da conclusão de um processo poder ter excedido o prazo entendido como razoável, não pode significar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
onde se afirmou que as partes são legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial, não permitindo que se consolide caso julgado formal, admitindo-se que as exceções suscitadas ... não se mostra inserida no núcleo de interesses previstos no âmbito do disposto no artigo 1º da Lei n.º 83/95, de 31/08, sendo que, alegar não é provar
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
deva apreender dos seus termos. III - Não ocorre nulidade da decisão arbitral cautelar por omissão de pronúncia quando o pedido em causa não foi formulado no âmbito da providência cautelar ... efeitos da sua aplicação na esfera jurídica do próprio requerente, não satisfazem o ónus de alegação e prova que sobre este recai
Relator: PAULO CORREIA
I – Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de