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3601/08.5TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
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Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O avalista que tenha tido intervenção no pacto de preenchimento da letra