2181/24.9T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
lotes que cabiam ao pai dos autores. XIX – Não estando ainda concretamente apurados os rendimentos e as despesas respetivas (ou proporcionais), além das custas dos respetivos processos, respeitantes a cada
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
lotes que cabiam ao pai dos autores. XIX – Não estando ainda concretamente apurados os rendimentos e as despesas respetivas (ou proporcionais), além das custas dos respetivos processos, respeitantes a cada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
obrigações. Demonstrado que os requeridos não têm património livre e desonerado, nem possuem qualquer rendimento que lhes permita pagar o crédito da requerente e de outros credores, e que não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira, no momento, quaisquer rendimentos, na ausência de prova de que esteja permanentemente incapacitado de angariar o sustento dos menores
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A circunstância de não existir qualquer decisão formal de nomeação de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de
Relator: FRANCISCO MATOS
Fundando-se o pedido de indemnização formulado pela A. no cumprimento defeituoso
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a