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  1. TRC

    1220/12.0TBPBL-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    art.659º, nº 3 do CPC manda atender na sentença aos factos “provados por documentos“, devendo interpretar-se como reportando-se somente àqueles que fazem prova plena. III - Tratando ... documento particular, os factos compreendidos na declaração consideram-se plenamente provados na medida em que sejam desfavoráveis ao declarante, produzindo os seus efeitos jurídicos somente quanto ao real destinatário