578/26.9T8EVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento ... audição pessoal e direta da beneficiária, devia o juiz ter ordenado o prosseguimento do processo, em vez de absolver a requerida da instância por falta de legitimidade da requerente