02832/07
Relator: José Correia
ofensa de interesses difusos, por estarmos ainda numa fase incipiente do processo, é a eventual produção de efeitos externos lesivos da esfera jurídica de particulares que tendencialmente determinará ... defesa da "legalidade objectiva" e, o DL n° 370/99, de 18/09, tem função disciplinadora de prevenção de riscos para a saúde e segurança das pessoas (vide preâmbulo), dotado de regras